Prazo Final para MEIs e Empregadores Domésticos se Cadastrarem no DET é 1º de Agosto

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Brasil,22/12/2024

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Prazo Final para MEIs e Empregadores Domésticos se Cadastrarem no DET é 1º de Agosto

Plataforma será novo canal de comunicação oficial com empregadores e notificações da Inspeção do Trabalho serão realizadas a partir do cadastro

Agência O Globo
Prazo Final para MEIs e Empregadores Domésticos se Cadastrarem no DET é 1º de Agosto MEI/ Gleison Luz

A partir de 1º de agosto, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem se cadastrar obrigatoriamente no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Isso inclui também aqueles que possuem empregados domésticos registrados. A medida, determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visa a inclusão de todos os empregadores do país na plataforma digital.


O DET é uma ferramenta que facilita o envio de documentação eletrônica exigida pela Inspeção do Trabalho. Além disso, permite que os empregadores acompanhem o desenvolvimento de ações fiscais e apresentem defesas ou recursos em processos administrativos.


DET: O que é, para que serve e obrigatoriedade


O cadastro deve ser realizado até esta quinta-feira, 1º de agosto, acessando o sistema com login e senha da conta Gov.br. É necessário informar um contato para receber notificações da Inspeção do Trabalho.


Qual a função do DET?


Segundo o MTE, o DET será o novo canal oficial de comunicação entre o ministério e os empregadores. Com a implementação do sistema, o envio de comunicações pelos Correios ou Diário Oficial será substituído pelo formato digital, utilizando o contato fornecido no cadastro.


É obrigatório o cadastro no DET até 1º de agosto?


Sim, a partir de 1º de agosto, o uso do DET se torna obrigatório para MEIs e empregadores domésticos. No entanto, o cadastro pode ser realizado a qualquer momento, mesmo após a data estipulada.


Haverá multa para quem não se cadastrar até o prazo?


Não há previsão de multa ou punição pela falta de cadastro no DET. No entanto, empregadores que não informarem um contato podem não receber notificações para a apresentação de documentos em fiscalizações, o que pode resultar em penalidades administrativas pelo não cumprimento dos prazos.


As outras formas de comunicação do MTE com os empregadores serão extintas?


O DET será o meio oficial de comunicação, mas algumas situações específicas ainda poderão exigir outros métodos de contato. Contudo, a partir da obrigatoriedade da plataforma, as comunicações via Correios ou Diário Oficial serão descontinuadas.


Como se cadastrar


Para se cadastrar, acesse o site do DET em [det.sit.trabalho.gov.br](http://det.sit.trabalho.gov.br) e utilize o login e senha da conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física) ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Siga os passos:


1. Acesse o link mencionado para o primeiro acesso;

2. Clique em "Entrar com gov.br";

3. Insira a palavra-chave, e-mail e número de contato;

4. Adicione pelo menos um contato antes de salvar as informações.


Atualmente, cerca de dez milhões de empregadores já realizaram o cadastro inicial no DET, segundo o MTE.




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